AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2091673
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART.
- A condenação se encontra devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos, tendo em vista que o Agravante, um dos responsáveis pelo gerenciamento da cervejaria, sabia que a utilização dos créditos de IPI em operações isentas não era questão pacificada na jurisprudência, em especial do STF.
- É tanto que a empresa contratada para a assessoria jurídico-tributária aconselhou o ajuizamento de ação individual para a obtenção do benefício fiscal, conforme relatório encaminhando em 2002 aos administradores.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL. IPI. CREDITAMENTO EM OPERAÇÕES ISENTAS. DOLO GENÉRICO. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 2.º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A condenação se encontra devidamente fundamentada nas provas colhidas nos autos, tendo em vista que o Agravante, um dos responsáveis pelo gerenciamento da cervejaria, sabia que a utilização dos créditos de IPI em operações isentas não era questão pacificada na jurisprudência, em especial do STF. É tanto que a empresa contratada para a assessoria jurídico-tributária aconselhou o ajuizamento de ação individual para a obtenção do benefício fiscal, conforme relatório encaminhando em 2002 aos administradores. 2. In casu, comprovou-se que a conduta fraudulenta do Réu de compensar tributos de modo irregular, sem amparo em decisão administrativa ou judicial que lhe permitisse assim operar, ao atingir o resultado almejado, consubstancia crime de sonegação fiscal, na modalidade do inciso II do art. 1.º da Lei n. 8.137/1990, prescindindo-se de dolo específico, tão somente genérico. 3. Desse modo, as razões do recurso especial estão dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos, porque apenas repetem um argumento superado pela Corte local ao afirmar o dolo, o que caracteriza a falta de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. Para a comprovação da divergência nos moldes dos arts. 1.029, § 1.º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é indispensável o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o julgado paradigma com a suficiente demonstração de similitude fática, o que não se verifica na hipótese, considerando que o simples fato de "deixar de recolher" transcrito no acórdão paradigma não se assemelha às fraudes narradas na decisão confrontada, perpetradas por meio de compensação tributária. 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n***** LCOT LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n ART:00001 INC:00002", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 PAR:00001", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:00255 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.