AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 209123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- O trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito.
- Hipótese em que há indícios suficientes da prática delitiva pelo recorrente, havendo elementos que apontam sua participação como mandante de homicídio qualificado, no contexto de disputa entre organizações criminosas pelo controle do tráfico de drogas.
- A decisão de recebimento da denúncia não demanda fundamentação exaustiva, dada sua natureza interlocutória, conforme jurisprudência consolidada desta Corte.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA MEDIATA (MANDO). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de ação penal pela via estreita do habeas corpus somente é possível em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade do delito. 2. Hipótese em que há indícios suficientes da prática delitiva pelo recorrente, havendo elementos que apontam sua participação como mandante de homicídio qualificado, no contexto de disputa entre organizações criminosas pelo controle do tráfico de drogas. 3. A decisão de recebimento da denúncia não demanda fundamentação exaustiva, dada sua natureza interlocutória, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 4. A prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, diante do risco concreto de reiteração delitiva, considerando sua participação em organização criminosa e o fato de responder a outros processos criminais, inclusive por delito da mesma natureza. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.