DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209102
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.
- A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente do agravado no delito de tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva do agravado.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas. 2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente do agravado no delito de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração delitiva do agravado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela reincidência específica e recente do agravado. 5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e comprometem a ordem pública. 6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do acusado. IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.