DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2090844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação indenizatória extinta por coisa julgada, reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 184.700,00) para R$ 2.000,00, com base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015.
- O recorrente alegou violação do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, sustentando que os honorários deveriam ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios legais, e não por arbitramento equitativo.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios em ação extinta por coisa julgada deve observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, ou se é possível o arbitramento por equidade, conforme o artigo 85, § 8º, do mesmo diploma legal.
- O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios do grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o acórdão e fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ENTRE 10% E 20%. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que, em ação indenizatória extinta por coisa julgada, reduziu os honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa (R$ 184.700,00) para R$ 2.000,00, com base no artigo 85, § 8º, do CPC/2015. 2. O recorrente alegou violação do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, sustentando que os honorários deveriam ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios legais, e não por arbitramento equitativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios em ação extinta por coisa julgada deve observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, ou se é possível o arbitramento por equidade, conforme o artigo 85, § 8º, do mesmo diploma legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O artigo 85, § 2º, do CPC/2015 estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, considerando os critérios do grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido. 5. A fixação por equidade, prevista no artigo 85, § 8º, do CPC/2015, é excepcional e só se aplica quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica no caso concreto. 6. No caso, o valor da causa foi devidamente atualizado e não se enquadra nas hipóteses de arbitramento por equidade. Assim, os honorários devem ser fixados no percentual mínimo de 10% sobre o valor atualizado da causa, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para reformar o acórdão e fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.