AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2090576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO.
- COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA NAQUELA OCASIÃO. POSTERIOR INVOCAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A gravação da audiência de instrução e julgamento revela que, mesmo diante de uma falha técnica ocorrida na conexão de internet do presídio onde a ré encontrava-se acautelada, a defesa técnica anuiu expressamente com a realização do referido ato processual, de modo que a posterior invocação de nulidade caracteriza comportamento contraditório que atenta contra a boa-fé objetiva e o princípio da lealdade processual. 2. A audiência foi realizada em 03 de julho de 2020, em data anterior à vigência da Resolução n. 329 do CNJ, datada de 30 de julho de 2020. 3. Na ata de audiência, devidamente subscrita pela defesa técnica, consta a ocorrência de entrevista prévia reservada, não tendo sido arguida qualquer nulidade naquela ocasião. O ato foi realizado na presença da advogada e com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.