AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 209028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PERSEGUIÇÃO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO.
- TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO.
- Cediço o entendimento de que "[o] trancamento de ação penal [ou inquérito policial} por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito" (AgRg no RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido, com recomendação.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cediço o entendimento de que "[o] trancamento de ação penal [ou inquérito policial} por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito" (AgRg no RHC n. 204.436/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025). 2. Inexiste ilegalidade a ser sanada na presente via, uma vez que, da análise do acórdão recorrido, se verifica a existência de robustos indícios de práticas delitivas pelo ora agravante que, supostamente, estaria perseguindo sua ex-companheira por não se conformar com o término do relacionamento. 3. Deixa de verificar-se o alegado excesso de prazo na conclusão do inquérito, seja diante da ausência de prisão do ora agravante, assim como diante da complexidade da investigação, com a adoção de diversas diligências pela autoridade policial, requeridas pelo MPSP, a fim de subsidiar eventualmente o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.