DIREITO PENAL — REsp 2090219
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a reincidência com a confissão espontânea.
- A discussão consiste em saber se, diante da existência de múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para valorar a reincidência.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a reincidência com a confissão espontânea. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para valorar a reincidência. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso especial provido. Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in idem. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n. 882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.