ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2090211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FILA DE ESPERA PARA CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO.
- Demanda que não é alcançada pelo Tema 1.234/STF, pois versa sobre a realização de cirurgia no âmbito do SUS.
- O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão definitiva no RE 1.366.243-RG, ressaltou a inaplicabilidade do precedente "aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar".
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRATAMENTO MÉDICO. FILA DE ESPERA PARA CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO. TEMA 793/STF. REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES (TEMA 98/STJ). 1. Demanda que não é alcançada pelo Tema 1.234/STF, pois versa sobre a realização de cirurgia no âmbito do SUS. O Supremo Tribunal Federal, ao proferir decisão definitiva no RE 1.366.243-RG, ressaltou a inaplicabilidade do precedente "aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como nos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar". 2. No Tema 793/STF, foi definido que os entes federativos são solidariamente responsáveis pelas ações de saúde, competindo ao Juízo direcionar a quem incumbirá o cumprimento da obrigação, sem que isso implique litisconsórcio necessário entre União, estados e municípios. 3. O acórdão recorrido decidiu em acordo com o Tema 98/STJ ("Possibilidade de imposição de multa diária (astreintes) a ente público, para compeli-lo a fornecer medicamento à pessoa desprovida de recursos financeiros"). 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.