DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2089938

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no paragrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional".

Tema

1. Tema Repetitivo 1355 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n ***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00001 ART:00034 ART:00035 ART:00037\n ART:00044 PAR:ÚNICO", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n ***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00083 INC:00001", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]