DIREITO PENAL — REsp 2089684
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E INJÚRIA RACIAL.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que declarou extinta a punibilidade em relação ao crime de injúria racial, com fundamento na decadência, por ausência de representação do ofendido menor, por meio de sua representante legal.
- O Tribunal de origem entendeu inexistente a representação e reconheceu a decadência, extinguindo a punibilidade do delito de injúria racial, ao considerar que a mãe do ofendido não manifestou intenção de representar o ofensor na delegacia.
- A questão em discussão consiste em saber se houve representação válida do ofendido menor, por meio de sua representante legal, para a persecução penal do crime de injúria racial, afastando-se a decadência e a consequente extinção da punibilidade.
Resultado indicado
Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a existência de representação do ofendido menor, restabelecendo a condenação pelo delito de injúria racial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E INJÚRIA RACIAL. REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro contra acórdão que declarou extinta a punibilidade em relação ao crime de injúria racial, com fundamento na decadência, por ausência de representação do ofendido menor, por meio de sua representante legal. 2. O Tribunal de origem entendeu inexistente a representação e reconheceu a decadência, extinguindo a punibilidade do delito de injúria racial, ao considerar que a mãe do ofendido não manifestou intenção de representar o ofensor na delegacia. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve representação válida do ofendido menor, por meio de sua representante legal, para a persecução penal do crime de injúria racial, afastando-se a decadência e a consequente extinção da punibilidade. III. Razões de decidir 4. A representação do ofendido em crimes de ação penal pública condicionada prescinde de formalidades, bastando a demonstração inequívoca do interesse em autorizar a persecução criminal. 5. A genitora do ofendido manifestou intenção de ver o ofensor processado, mencionando explicitamente o delito de injúria racial, o que configura a representação necessária. 6. O acórdão recorrido diverge do entendimento consolidado de que a representação pode ser feita de forma expressa ou implícita, desde que inequívoca. IV. Dispositivo 7. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e reconhecer a existência de representação do ofendido menor, restabelecendo a condenação pelo delito de injúria racial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.