AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2089418
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALHA NO CONTROLE DE JOGADORES EM CONDIÇÃO DE JOGO.
- RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE.
- 1 - Agravo em recurso especial em que se discute a responsabilidade da CBF por falha no BID - Boletim Informativo Diário, sistema informacional que demonstra a capacidade de jogadores atuarem regularmente.
- 2 - No Campeonato Brasileiro Série B de 2013, o Icasa terminou em quinto lugar, um ponto atrás do Figueirense, que, em determinado jogo, atuou com jogador inapto.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. FALHA NO CONTROLE DE JOGADORES EM CONDIÇÃO DE JOGO. CONFISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR PERDA DE UMA CHANCE. PROCEDÊNCIA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. NECESSIDADE DE REVER FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1 - Agravo em recurso especial em que se discute a responsabilidade da CBF por falha no BID - Boletim Informativo Diário, sistema informacional que demonstra a capacidade de jogadores atuarem regularmente. 2 - No Campeonato Brasileiro Série B de 2013, o Icasa terminou em quinto lugar, um ponto atrás do Figueirense, que, em determinado jogo, atuou com jogador inapto. O BID não apontou a irregularidade a tempo, a qual só foi constatada posteriormente pelo Icasa, após investigação particular. Caso a irregularidade tivesse sido informada a tempo pela CBF, o Figueirense teria sido penalizado com a perda de três pontos. Isso alteraria o resultado final daquela competição, pois o Icasa seria o quarto colocado e seria habilitado a disputar o Campeonato Brasileiro da Série A de 2014. 3 - A CBF foi condenada em primeira instância a ressarcir o Icasa por danos materiais e morais, em razão da perda de uma chance. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4 - Em recurso especial, a CBF requer a diminuição do quantum indenizatório a título de danos materiais e morais. 5 - A existência de culpa concorrente depende da apreciação de fatos e provas, o que não é possível, ante a incidência da Súmula 7/STJ 6 - O Tribunal de origem, considerando as condições específicas do caso concreto, seus fatos e provas, fixou quantia que não se mostra excessiva ou irrisória. Incide a Súmula 7/STJ, diante da impossibilidade de reanalisar o quantum indenizatório sem o necessário reexame dos fatos e das provas. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.