TRIBUTÁRIO — REsp 2089356

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"O ISS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido".

Tema

Tema Repetitivo 1240 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00156", "LEG:FED LCP:000116 ANO:2003\n***** LCISSQN LEI COMPLEMENTAR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE\nQUALQUER NATUREZA", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00012\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.973/2014)", "LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00015 ART:00020", "LEG:FED LEI:012973 ANO:2014"]