RECURSO ESPECIAL — REsp 2089149
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As operadoras devem custear exames, medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento e diagnóstico de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
- A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração do dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).
- Os juros de mora incidentes sobre indenizações de responsabilidade civil contratual observam a Taxa Selic, conforme interpretação do art.
- 406 do Código Civil fixada em tema repetitivo (Tema 1.368/STJ).
Resultado indicado
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. EXAMES PARA DIAGNÓSTICO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. IRRELEVÂNCIA DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. NEGATIVA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC (TEMA 1.368/STJ). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As operadoras devem custear exames, medicamentos e procedimentos destinados ao tratamento e diagnóstico de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Precedentes. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à configuração do dano moral demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 3. Os juros de mora incidentes sobre indenizações de responsabilidade civil contratual observam a Taxa Selic, conforme interpretação do art. 406 do Código Civil fixada em tema repetitivo (Tema 1.368/STJ). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.