DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo.
- A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos.
- A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante é justificada pela gravidade concreta dos fatos. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela apreensão de significativa quantidade e variedade de drogas e munições, o que demonstra a potencial periculosidade do agravante e a necessidade de sua segregação para garantir a ordem pública. 4. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é justificada pela gravidade concreta dos delitos, evidenciada pela quantidade e variedade de drogas e munições apreendidas. 2. A existência de condições pessoais favoráveis não assegura a desconstituição da custódia antecipada quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Lei n. 11.343/2006, art. 35; Lei n. 10.826/2003, art. 16; CPP, art. 282, inciso II. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 463.157/PR, rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018; STJ, RHC n. 193.876/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/04/2024; STJ, AgRg no HC n. 781.094/GO, rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/04/2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.