PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2088965
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- INVIABILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE.
- É legítima a valoração negativa da vetorial "circunstâncias do crime" com fundamento em elementos concretos extraídos dos autos, tais como o reconhecimento pela ré de que atuava a mando de terceiros no transporte de mercadorias ilícitas, o que configura maior reprovabilidade da conduta, denotando seu envolvimento em cadeia delitiva estruturada.
- O incremento de 1/4 da pena-base encontra respaldo na discricionariedade vinculada do julgador, desde que adequadamente motivado, como ocorre na espécie, em que a participação da ré em estrutura organizada de descaminho justifica a majoração diferenciada.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCREMENTO DE 1/4 DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA. PATAMAR MÍNIMO LEGAL. SÚMULA N. 231 DO STJ. APLICABILIDADE. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL POR FORÇA DE ATENUANTE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É legítima a valoração negativa da vetorial "circunstâncias do crime" com fundamento em elementos concretos extraídos dos autos, tais como o reconhecimento pela ré de que atuava a mando de terceiros no transporte de mercadorias ilícitas, o que configura maior reprovabilidade da conduta, denotando seu envolvimento em cadeia delitiva estruturada. 2. O incremento de 1/4 da pena-base encontra respaldo na discricionariedade vinculada do julgador, desde que adequadamente motivado, como ocorre na espécie, em que a participação da ré em estrutura organizada de descaminho justifica a majoração diferenciada. 3. Não é possível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena a patamar abaixo do mínimo previsto no tipo penal em decorrência de circunstâncias atenuantes, por ser necessária a observância dos parâmetros definidos pelo legislador. 4. O entendimento retratado na Súmula n. 231 do STJ permanece válido, tendo sido reafirmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos REsps n. 1.869.764/MS, 2.052.085/TO e 2.057.181/SE, realizado em 14/8/2024. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000231"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.