PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 2088733
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na espécie, observou o Tribunal de origem que as publicações, ditas inválidas pela recorrente, tais como realizadas, certamente atingiram seu objetivo, haja vista que a individualização do patrono da recorrente resultou inequívoca, até mesmo porque chegou a apresentar peças processuais em momentos anteriores.
- Do acórdão recorrido constou: "É que, como dito, verificou-se que, muito embora não constasse, na autuação do recurso, o número da OAB/ SP do advogado para quem as intimações deveriam ser exclusivamente dirigidas e, sim, o número de sua OAB/ CE, tal fato não impossibilitou a sua intimação acerca dos atos processuais praticados no curso da demanda, visto que as publicações ficaram vinculadas ao CPF do advogado.
- Prova disso foi a oposição de embargos de declaração pela parte, através do mesmo advogado, em face do julgamento dos recursos de apelação pela Quarta Turma, dentro do prazo regular (id.
- Estando correto o nome do advogado e pertencendo a ele o número da ordem informado nos autos, foi-lhe perfeitamente possível visualizar as intimações que lhe foram dirigidas, razão pela qual não há se falar em qualquer nulidade de intimação por vício processual, devendo os autos retomar o seu curso regular".
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Na espécie, observou o Tribunal de origem que as publicações, ditas inválidas pela recorrente, tais como realizadas, certamente atingiram seu objetivo, haja vista que a individualização do patrono da recorrente resultou inequívoca, até mesmo porque chegou a apresentar peças processuais em momentos anteriores. Do acórdão recorrido constou: "É que, como dito, verificou-se que, muito embora não constasse, na autuação do recurso, o número da OAB/ SP do advogado para quem as intimações deveriam ser exclusivamente dirigidas e, sim, o número de sua OAB/ CE, tal fato não impossibilitou a sua intimação acerca dos atos processuais praticados no curso da demanda, visto que as publicações ficaram vinculadas ao CPF do advogado. Prova disso foi a oposição de embargos de declaração pela parte, através do mesmo advogado, em face do julgamento dos recursos de apelação pela Quarta Turma, dentro do prazo regular (id. 4050000.9403779). Estando correto o nome do advogado e pertencendo a ele o número da ordem informado nos autos, foi-lhe perfeitamente possível visualizar as intimações que lhe foram dirigidas, razão pela qual não há se falar em qualquer nulidade de intimação por vício processual, devendo os autos retomar o seu curso regular". 2. Logo, não há como alterar a conclusão da Corte a quo e acolher a tese delineada no Apelo Nobre (no sentido de se reconhecer a irregularidade da intimação), sem que se proceda ao reexame dos fatos e das provas do respectivo processo, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Ademais, constata-se que o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência deste STJ, que reconhece que a existência de dados suficientes a permitir a identificação inequívoca da parte e de seu procurador afasta a alegação de nulidade da intimação, como foi constatado in casu. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.