DIREITO PENAL — REsp 2088698
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MAIS DE 24 TONELADAS DE MACONHA).
- INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.
- REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO COM BASE NA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL.
- IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR PARA FINS DE DETRAÇÃO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERNACIONAL. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (MAIS DE 24 TONELADAS DE MACONHA). INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, I, DA LEI DE DROGAS. DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM INTERNACIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 607/STJ. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO COM BASE NA REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR PARA FINS DE DETRAÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas e a dosimetria da pena aplicada, com a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006. 2. A defesa alega insuficiência de provas da transnacionalidade delitiva e questiona a majoração da pena-base, além de pleitear a detração do tempo de prisão cautelar, com alteração do regime inicial e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a transnacionalidade do tráfico de drogas foi adequadamente comprovada e se a dosimetria da pena respeitou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. A questão também envolve a análise da possibilidade de modificação do regime inicial fixado (semiaberto), considerando a reincidência do réu, a detração do tempo de prisão cautelar e eventual redução da pena aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A transnacionalidade do tráfico foi comprovada por circunstâncias que evidenciam a origem internacional da droga, conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Súmula 607/STJ). 6. A dosimetria da pena foi realizada de acordo com os critérios legais, considerando a quantidade exorbitante de drogas apreendidas (mais de 24 toneladas de maconha) e os maus antecedentes, o que justifica a majoração da pena-base. 7. A reanálise do acervo fático-probatório não é permitida na via do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 8. Inócua a incidência da detração, haja vista que o regime semiaberto foi fixado em face da reincidência do recorrente e dos seus maus antecedentes, além de restar prejudicada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da pena aplicada, superior a 4 anos de reclusão (art. 44, I, do CP). IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.