AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — AgInt nos EDcl no REsp 2088538
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMILIA.
- Não há reformatio in pejus e supressão de instância, quando a tese que sustentaria tais alegações foi amplamente debatida pelas partes e decidida pelas instâncias de origem, dentro dos limites da controvérsia devolvida no recurso, sendo objeto de recurso especial.
- Fraude à execução reconhecida pelas instâncias de origem.
- Intenção de fraudar que ficou comprovada nos autos.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMATIO IN PEJUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONFIGURADOS. PENHORA DE IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE PELA CARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMILIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE AFASTAR A REGRA PROTETIVA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Não há reformatio in pejus e supressão de instância, quando a tese que sustentaria tais alegações foi amplamente debatida pelas partes e decidida pelas instâncias de origem, dentro dos limites da controvérsia devolvida no recurso, sendo objeto de recurso especial. 2. Fraude à execução reconhecida pelas instâncias de origem. Intenção de fraudar que ficou comprovada nos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. O reconhecimento da fraude à execução afasta a impenhorabilidade do bem de família. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.