DIREITO PRIVADO — REsp 2088535
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que negou provimento ao recurso, mantendo decisão que suspendeu a contagem de juros de mora e correção monetária desde o depósito judicial e reconheceu a preclusão quanto à limitação dos honorários pela Súmula n.
- A controvérsia diz respeito à execução de obrigação de pagar em previdência privada, com depósitos judiciais realizados, discutindo-se a incidência de encargos moratórios até a efetiva disponibilização dos valores ao credor e a limitação dos honorários sucumbenciais pela Súmula n.
- A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada e, em juízo de retratação, reafirmou o entendimento anterior, reputando inaplicável retroativamente a tese revisada do Tema n.
- Há três questões em discussão: (i) saber se deve incidir a tese revisada do Tema n.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; DEPÓSITO JUDICIAL; ENCARGOS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DO TEMA N. 677 DO STJ APÓS REVISÃO; INOBSERVÂNCIA DO SISTEMA DE PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em agravo de instrumento que negou provimento ao recurso, mantendo decisão que suspendeu a contagem de juros de mora e correção monetária desde o depósito judicial e reconheceu a preclusão quanto à limitação dos honorários pela Súmula n. 111 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à execução de obrigação de pagar em previdência privada, com depósitos judiciais realizados, discutindo-se a incidência de encargos moratórios até a efetiva disponibilização dos valores ao credor e a limitação dos honorários sucumbenciais pela Súmula n. 111 do STJ. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada e, em juízo de retratação, reafirmou o entendimento anterior, reputando inaplicável retroativamente a tese revisada do Tema n. 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se deve incidir a tese revisada do Tema n. 677 do STJ na hipótese de depósito judicial em execução, com manutenção dos encargos moratórios até a efetiva entrega do dinheiro ao credor; (ii) saber se o acórdão recorrido violou o art. 927 do CPC ao não observar precedente obrigatório oriundo de julgamento de recursos repetitivos; e (iii) saber se incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ou se a matéria é eminentemente jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Corte Especial do STJ, ao revisar o Tema n. 677 no REsp n. 1.820.963/SP, firmou que o depósito judicial em garantia do juízo não cessa a mora do devedor, devendo os encargos previstos no título incidir até a efetiva disponibilização ao credor, com dedução, ao final, do saldo da conta judicial. O acórdão recorrido contrariou essa orientação ao aplicar a Súmula n. 179 e o REsp n. 1.348.640/RS, caracterizando divergência e violação ao art. 927 do CPC. 7. Não incide a Súmula n. 7 do STJ. A definição da tese aplicável demanda apenas interpretação jurídica de precedente vinculante, sem reexame do conjunto fático-probatório, uma vez incontroversos o depósito judicial, a fase executiva e a discussão sobre juros e correção. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se o Tema n. 677 do STJ: na execução, o depósito judicial não isenta o devedor do pagamento dos consectários da mora até a efetiva entrega do numerário ao credor, devendo-se deduzir, ao final, o saldo da conta judicial. 2. Incide o art. 927 do CPC: é obrigatória a observância da tese firmada em recursos repetitivos, revelando-se inválida a manutenção de orientação superada. 3. Não incide a Súmula n. 7 do STJ: a controvérsia é de direito e prescinde de revolvimento probatório." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 927, 988, 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgados em 16/12/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2268452/MS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.