DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2088531
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO PENAL.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que, ao julgar embargos infringentes, declarou a nulidade absoluta do processo penal desde a sentença, em razão da inexistência de alegações finais da defesa sobre o mérito da sentença de imputação.
- O Tribunal de origem determinou a reabertura de prazo para que a defesa apresentasse as considerações finais e a prolação de nova sentença.
- A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação, limitando-se a reiterar o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição, configura nulidade processual absoluta no processo penal, exigindo a reabertura do prazo para apresentação de discussões finais defensivas.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CÁRCERE PRIVADO. ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA SOBRE O MÉRITO DA IMPUTAÇÃO PENAL. NULIDADE PROCESSUAL ABSOLUTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, que, ao julgar embargos infringentes, declarou a nulidade absoluta do processo penal desde a sentença, em razão da inexistência de alegações finais da defesa sobre o mérito da sentença de imputação. O Tribunal de origem determinou a reabertura de prazo para que a defesa apresentasse as considerações finais e a prolação de nova sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação, limitando-se a reiterar o pedido de extinção da punibilidade pela prescrição, configura nulidade processual absoluta no processo penal, exigindo a reabertura do prazo para apresentação de discussões finais defensivas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações finais são peça processual obrigatória e essencial no processo penal, sendo indispensáveis ao exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, direitos fundamentais assegurados no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 4. A ausência de manifestação da defesa sobre o mérito da imputação penal, ainda que a defesa tenha se limitado a concordar com o pedido ministerial de prescrição, implica violação do direito de defesa técnica do réu, configurando nulidade processual absoluta. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00055"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.