DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2088293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
- O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo, as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art.
- Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente comprovados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo, as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). 2. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente comprovados. 3. A revisão, na via especial, da qualificação do contrato como de adesão e da onerosidade excessiva imposta por cláusula limitadora de responsabilidade demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A repetição, pela agravante, das razões já apreciadas não infirma os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua confirmação. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.