CIVIL — AgInt no REsp 2088174
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
- INAPLICABILIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.
- CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ.
- Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, é vedado às operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 anos, ultrapassaram a idade de 60 anos.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DO ART. 15, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.656/98. INAPLICABILIDADE DO REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Segundo a orientação jurisprudencial do STJ, é vedado às operadoras de planos de saúde efetuarem a majoração dos valores dos contratos celebrados antes da entrada em vigor da Lei nº 9.656/1998, cujos beneficiários, com vínculo há mais de 10 anos, ultrapassaram a idade de 60 anos. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.