DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 208787
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES.
- Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas a estrangeiro acusado de importunação sexual.
- O paciente foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória com medidas cautelares, incluindo a entrega do passaporte.
- A defesa alega nulidade por ausência de intérprete oficial e assistência consular, além de questionar a confiabilidade do Google Tradutor utilizado na audiência.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ALEGADAS NULIDADES NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA DE TRADUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. APREENSÃO DO PASSAPORTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que denegou habeas corpus, mantendo medidas cautelares diversas da prisão impostas a estrangeiro acusado de importunação sexual. 2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e, em audiência de custódia, foi concedida liberdade provisória com medidas cautelares, incluindo a entrega do passaporte. A defesa alega nulidade por ausência de intérprete oficial e assistência consular, além de questionar a confiabilidade do Google Tradutor utilizado na audiência. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça de São Paulo denegou o habeas corpus, entendendo que não houve prejuízo concreto ao paciente, uma vez que foi concedida liberdade provisória, e que as medidas cautelares são adequadas para assegurar a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intérprete oficial e assistência consular na audiência de custódia, substituída pelo uso do Google Tradutor, configura nulidade processual capaz de invalidar os atos subsequentes. 5. Outra questão em discussão é a legalidade das medidas cautelares impostas, especialmente a retenção do passaporte, considerando a condição de estrangeiro do paciente e a existência de tratado de cooperação em matéria criminal entre Brasil e China. III. Razões de decidir 6. A ausência de intérprete oficial na audiência de custódia não configura nulidade, pois não foi demonstrado prejuízo concreto ao paciente, que obteve liberdade provisória. 7. O uso do Google Tradutor na audiência de custódia foi considerado razoável e proporcional, dada a celeridade do procedimento e a ausência de prejuízo concreto ao recorrente. 8. As medidas cautelares impostas, incluindo a retenção do passaporte, são adequadas e necessárias para garantir a aplicação da lei penal, considerando a condição de estrangeiro do recorrente e a falta de vínculo com o distrito da culpa. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de intérprete oficial na audiência de custódia não configura nulidade sem demonstração de prejuízo concreto. 2. O uso do Google Tradutor é aceitável em audiência de custódia, desde que não haja prejuízo ao acusado. 3. Medidas cautelares, como a retenção do passaporte, são justificadas para assegurar a aplicação da lei penal a estrangeiros sem vínculo com o Brasil". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 193; CPP, art. 282, caput, incisos I e II; CPP, art. 563.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 691.007/BA, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 26/11/2021; STJ, HC 478.338/CE, Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 29/5/2019; STJ, HC 33.710/PE, Min. Paulo Medina, Sexta Turma, julgado em 13/4/2004, DJ de 10/5/2004.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.