PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2087765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME.
- MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO.
- O Tribunal de origem restringiu indevidamente o direito dos recorrentes de participarem da demanda como assistentes litisconsorciais, desconsiderando a ordem de classificação do concurso público.
- De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento, garantindo aos recorrentes o ingresso na lide como assistentes litisconsorciais, devendo ser observada a ordem de classificação no concurso público, independentemente de os candidatos classificados figurarem ou não no polo ativo desta ação.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CERTAME. NECESSIDADE. MANTIDA A DECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O ENFRENTAMENTO DA QUESTÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem restringiu indevidamente o direito dos recorrentes de participarem da demanda como assistentes litisconsorciais, desconsiderando a ordem de classificação do concurso público. 2. De rigor a devolução dos autos à origem para que se proceda a novo julgamento, garantindo aos recorrentes o ingresso na lide como assistentes litisconsorciais, devendo ser observada a ordem de classificação no concurso público, independentemente de os candidatos classificados figurarem ou não no polo ativo desta ação. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.