DIREITO PENAL — REsp 2087169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de furto qualificado, com aplicação da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, conforme o art.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar retroativamente o novo entendimento jurisprudencial que considera incompatível a majorante do repouso noturno com a forma qualificada do furto.
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza a aplicação retroativa, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. CONDENAÇÃO ANTERIOR AO TEMA REPETITIVO N. 1.087. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DE NOVO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente pelo crime de furto qualificado, com aplicação da causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno, conforme o art. 155, §1º e §4º, do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível aplicar retroativamente o novo entendimento jurisprudencial que considera incompatível a majorante do repouso noturno com a forma qualificada do furto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a alteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação não autoriza a aplicação retroativa, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica. 4. O entendimento vigente à época do julgamento do feito permitia a aplicação da majorante do repouso noturno ao furto qualificado, sendo, portanto, inaplicável o novo entendimento jurisprudencial de forma retroativa. 5. A mudança de entendimento jurisprudencial não legitima a modificação de acórdãos anteriores, uma vez que as decisões foram proferidas antes da formulação do Tema Repetitivo n. 1.087. IV. Dispositivo 6. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.