DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208714
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva.
- O recorrente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de mais de vinte quilos de crack, cocaína, balança de precisão e munições.
- A defesa alega constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que o recorrente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, e que a droga apreendida destina-se ao uso pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM CONCRETO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de tráfico de drogas, com base em elementos concretos que indicam risco de reiteração delitiva. 2. O recorrente foi preso em flagrante por suposto tráfico de drogas, com apreensão de mais de vinte quilos de crack, cocaína, balança de precisão e munições. A defesa alega constrangimento ilegal na prisão preventiva, argumentando que o recorrente é primário, possui residência fixa e trabalho lícito, e que a droga apreendida destina-se ao uso pessoal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem a necessidade de sua manutenção para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir 4. A decisão de manter a prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos, como o risco de reiteração delitiva, evidenciado por registros criminais do recorrente e a gravidade concreta do delito. 5. A jurisprudência do STJ sustenta que a preservação da ordem pública justifica a prisão preventiva quando há indícios de contumácia delitiva, mesmo na presença de condições pessoais favoráveis. 6. O agravo regimental não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.