ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2087076

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009478 ANO:1997\n ART:00048 PAR:00003 ART:00049 PAR:00007\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.734/2012)", "LEG:FED LEI:012734 ANO:2012", "LEG:FED LEI:007990 ANO:1989\n ART:00009"]