DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2086840
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a substituição de veículo por outro da mesma espécie, em razão de vício no produto não sanado no prazo de 30 dias, conforme art.
- 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
- A questão em discussão consiste em saber se o consumidor tem direito potestativo à substituição do produto por outro da mesma espécie, nos termos do art.
- 18, § 1º, do CDC, quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, independentemente das peculiaridades do caso concreto.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DO PRODUTO. REPARO SUPERIOR A 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou provimento à apelação em ação de obrigação de fazer, na qual se pleiteava a substituição de veículo por outro da mesma espécie, em razão de vício no produto não sanado no prazo de 30 dias, conforme art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 2. A questão em discussão consiste em saber se o consumidor tem direito potestativo à substituição do produto por outro da mesma espécie, nos termos do art. 18, § 1º, do CDC, quando o vício não é sanado no prazo de 30 dias, independentemente das peculiaridades do caso concreto. 3. O Tribunal local considerou que, embora o reparo tenha ultrapassado o prazo de 30 dias, as peculiaridades do caso concreto, como o tempo de uso do veículo (quase quatro anos), a elevada quilometragem (56.793 km) e a efetividade do reparo, afastam a necessidade de substituição do bem ou restituição do preço. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. A incidência do óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, o que também inviabiliza o conhecimento pela alínea "c", em razão da ausência de cotejo analítico entre os julgados. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.