AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2086572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- As questões relativas à prescrição e ao interesse de agir, em decorrência da extinção do contrato de financiamento habitacional, estão imbricadas, sendo intrinsecamente relacionadas com o Tema repetitivo 1039, pendente de julgamento.
Resultado indicado
TERMO INICIAL CONTRATO EXTINTO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL CONTRATO EXTINTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039. DISTINÇÃO NÃO DEMONSTRADA. 1. As questões relativas à prescrição e ao interesse de agir, em decorrência da extinção do contrato de financiamento habitacional, estão imbricadas, sendo intrinsecamente relacionadas com o Tema repetitivo 1039, pendente de julgamento. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.