TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2086512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE.
- Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.