PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2086491
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
- Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, alegando omissão quanto à análise da alegação de julgamento ultra petita, em afronta aos artigos 141 e 492 do CPC.
- Verifica-se omissão no acórdão recorrido, pois não foi apreciada a alegação de julgamento ultra petita, que poderia infirmar as conclusões do tribunal de origem, incorrendo em violação ao art.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os requisitos para a caracterização de violação ao art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, alegando omissão quanto à análise da alegação de julgamento ultra petita, em afronta aos artigos 141 e 492 do CPC. 2. Verifica-se omissão no acórdão recorrido, pois não foi apreciada a alegação de julgamento ultra petita, que poderia infirmar as conclusões do tribunal de origem, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os requisitos para a caracterização de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 incluem a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão e a indicação precisa das questões omitidas. 4. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, anulando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo TRF5, e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com o saneamento da omissão em relação ao fundamento acerca do julgamento ultra petita. 5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.