EXECUÇÃO PENAL — AgRg no REsp 2086181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
- FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO.
- I - A interposição do agravo pelo Ministério Público Federal não limita o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) de esgotarem as instâncias extraordinárias (lato sensu).
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME SEMIABERTO. FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO. APENADO ATUALMENTE EM REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. MODALIDADE UTILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. I - A interposição do agravo pelo Ministério Público Federal não limita o direito reconhecido aos Ministérios Públicos estaduais (e do Distrito Federal) de esgotarem as instâncias extraordinárias (lato sensu). Precedentes. II - O debate sobre a possibilidade de flexibilização do uso de tornozeleira eletrônica pelo apenado em regime semiaberto que cumpre pena em recolhimento domiciliar diante da ausência de estabelecimento adequado está prejudicado por ausência de interesse de agir, na modalidade utilidade, tendo em vista que o recorrido encontra-se atualmente em regime aberto. Agravo regimental prejudicado.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.