DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2086065
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE MITIGAÇÃO.
- ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO EM DESCONFORMIDADE COM REPETITIVO.
- Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art.
- 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A DO CP). REVISÃO CRIMINAL (ART. 621 DO CPP). VULNERABILIDADE ABSOLUTA. CONSENTIMENTO IRRELEVANTE. SÚMULA 593/STJ. TEMA 918/STJ. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE QUE JUSTIFIQUE MITIGAÇÃO. ACÓRDÃO ABSOLUTÓRIO EM DESCONFORMIDADE COM REPETITIVO. CASSAÇÃO. 1. Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime (REsp n. 1.480.881/PI - Tema 918/STJ). 2. O acórdão recorrido contrariou o entendimento vinculante da Terceira Seção e a Súmula 593/STJ, pois o caso não ostenta nenhuma excepcionalidade que justifique a mitigação da orientação estabelecida em precedente qualificado. 3. A revisão criminal é ação autônoma de impugnação destinada à rescisão da coisa julgada penal, cujo acolhimento pressupõe o preenchimento de alguma das hipóteses taxativas previstas na lei processual. 4. Ao absolver o recorrido sem o preenchimento de qualquer das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal e em desconformidade com o entendimento vinculante desta Corte sobre o estupro de vulnerável, o Tribunal de origem excedeu os limites legais da ação revisional, motivo pelo qual se impõe a cassação do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento, restrito às pretensões deduzidas na inicial (redução da pena e abrandamento do regime de cumprimento), afastada a possibilidade de absolvição com base em relativização da vulnerabilidade. 5. Recurso especial provido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00621", "LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:0217A"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.