DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2086041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público, o qual buscava a reanálise da dosimetria da pena imposta ao acusado.
- O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, havia reduzido a pena, considerando as circunstâncias do caso concreto.
- A questão em discussão consiste em verificar se a dosimetria da pena realizada pelo Tribunal de origem apresenta flagrante ilegalidade que justifique sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do magistrado e só pode ser revista em instância extraordinária em casos de flagrante ilegalidade, quando a decisão for manifestamente desproporcional ou injustificada.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público, o qual buscava a reanálise da dosimetria da pena imposta ao acusado. O Tribunal de origem, ao julgar a apelação, havia reduzido a pena, considerando as circunstâncias do caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a dosimetria da pena realizada pelo Tribunal de origem apresenta flagrante ilegalidade que justifique sua revisão pelo Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dosimetria da pena é uma atividade discricionária do magistrado e só pode ser revista em instância extraordinária em casos de flagrante ilegalidade, quando a decisão for manifestamente desproporcional ou injustificada. 4. No caso concreto, o Tribunal de origem utilizou fundamentação idônea e concreta para majorar a pena-base, considerando desfavoráveis os antecedentes criminais e as circunstâncias do delito, tais como o uso de meio que dificultou a defesa da vítima. 5. O reconhecimento de atenuante genérica, conforme o artigo 65 do Código Penal, é uma faculdade do juiz, não sendo obrigatória sua aplicação automática. 6. A reanálise da dosimetria exigiria o reexame do acervo fático- probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme entendimento consolidado do STJ, nos termos da Súmula 7. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.