PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2085824
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
- O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n.
- 280 da sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE n.
- 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOMICILIAR. OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA NULIDADE. TEMA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. DENÚNCIA ANÔNIMA DE DELITO DE ROUBO. CRIME INSTANTÂNEO. AUSÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA PARA O DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCOBERTA A POSTERIORI DAS DROGAS. NÃO CONVALIDAÇÃO DA ILEGALIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, no julgamento do RE n. 603.616/RO, definiu que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. No presente caso, só existia denúncia anônima acerca da ocorrência de crimes de roubos por sujeitos foragidos da polícia, que são instantâneos, além da ausência de investigação prévia acerca da ocorrência de crime de tráfico de drogas praticado no domicílio, que justificaria, em tese, a invasão domiciliar. A descoberta e a apreensão de drogas a posteriori não convalidam a medida ilegal prévia (ingresso forçado no domicílio). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.