DIREITO PENAL — EDcl no AgRg no REsp 2085622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de Declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.
- A parte embargante apresentou embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão.
- A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma.
- Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram qualquer vício processual na decisão embargada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO RECURSAL. MATERIA DE FUNDO. PREJUDICADA. SUPERVENIÊNCIA DE HABEAS CORPUS DESTA CORTE. JULGAMENTO FAVORÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame1. Embargos de Declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. A parte embargante apresentou embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios processuais na decisão embargada que justifiquem a sua reforma. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são tempestivos, mas não demonstram qualquer vício processual na decisão embargada. 4. A decisão embargada foi fundamentada de forma suficiente, não havendo obscuridade, contradição ou omissão. 5. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame do segundo recurso, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 6. A matéria de fundo do recurso especial está prejudicada pela superveniência do julgamento do HC n. 844.738/ES. IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.