PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no AgInt no REsp 2085552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para o reconhecimento de tempo de serviço especial, deve-se aplicar a legislação vigente à época da efetiva atividade laborativa.
- A comprovação da exposição da parte autora ao agente calor, para fins de contagem do tempo especial, no período de 1º/8/1989 a 2/2/1996, foi feita nos termos dos Decreto n.
- 53.831/1964, que exigia, para caracterização da atividade especial, uma exposição a calor acima de 28ºC, não tendo, a parte autora, comprovado que esteve exposta a calor acima desse patamar.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CALOR ACIMA DE 28ºC. DECRETO N. 53.831/1964. NORMA APLICÁVEL À ÉPOCA. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBEDIÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, para o reconhecimento de tempo de serviço especial, deve-se aplicar a legislação vigente à época da efetiva atividade laborativa. 2. A comprovação da exposição da parte autora ao agente calor, para fins de contagem do tempo especial, no período de 1º/8/1989 a 2/2/1996, foi feita nos termos dos Decreto n. 53.831/1964, que exigia, para caracterização da atividade especial, uma exposição a calor acima de 28ºC, não tendo, a parte autora, comprovado que esteve exposta a calor acima desse patamar. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.