DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2085469
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESES SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM SEM INDICAÇÃO DE VÍCIO INTEGRATIVO ESPECÍFICO.
- A petição de embargos de declaração perante o tribunal de origem apresentou deficiência técnica no tópico relativo à mora, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito e menções genéricas a dispositivos legais sem apontar concretamente vício fundamentado no art.
- O acolhimento parcial dos aclaratórios na instância ordinária restringiu-se ao tema dos honorários advocatícios, único ponto em que a parte cumpriu o ônus dialético de demonstrar falha integrativa, o que impediu o esgotamento da jurisdição sobre a controvérsia da mora.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TESES SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM SEM INDICAÇÃO DE VÍCIO INTEGRATIVO ESPECÍFICO. MERA REITERAÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A petição de embargos de declaração perante o tribunal de origem apresentou deficiência técnica no tópico relativo à mora, limitando-se a reproduzir argumentos de mérito e menções genéricas a dispositivos legais sem apontar concretamente vício fundamentado no art. 1.022 do CPC. 2. O acolhimento parcial dos aclaratórios na instância ordinária restringiu-se ao tema dos honorários advocatícios, único ponto em que a parte cumpriu o ônus dialético de demonstrar falha integrativa, o que impediu o esgotamento da jurisdição sobre a controvérsia da mora. 3. A ausência de indicação precisa de vício no recurso integrativo e a falta de arguição de violação ao art. 1.022 do CPC no recurso especial inviabilizam o reconhecimento do prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.