AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2085363
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
- Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial apontou os dispositivos violados e impugnou suficientemente o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como seu exame não demanda reexame fático-probatório, tendo em vista o quadro fático previamente estabelecido pela Corte a quo, que decidiu a causa com lastro apenas em motivação infraconstitucional (dispositivos previstos na Lei n.
- Consoante destacado na decisão impugnada, a orientação contida no acórdão proferido pelo Tribunal de origem diverge do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual o tempo de serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 (um) dia de trabalho a cada 8 (oito) horas de instrução, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALUNO MILITAR. TEMPO DE SERVIÇO. HORAS-AULA. CÔMPUTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE DIVERGE DO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ao contrário do alegado pelo agravante, o recurso especial apontou os dispositivos violados e impugnou suficientemente o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, bem como seu exame não demanda reexame fático-probatório, tendo em vista o quadro fático previamente estabelecido pela Corte a quo, que decidiu a causa com lastro apenas em motivação infraconstitucional (dispositivos previstos na Lei n. 6.880/1980). 2. Consoante destacado na decisão impugnada, a orientação contida no acórdão proferido pelo Tribunal de origem diverge do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual o tempo de serviço prestado como aluno de órgão de formação da reserva será computado em 1 (um) dia de trabalho a cada 8 (oito) horas de instrução, nos termos dos arts. 63 da Lei n. 4.375/1964 e 134 da Lei n. 6.880/1980. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.