DIREITO CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2085348
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisões das instâncias ordinárias que determinaram a penhora de imóvel sob o fundamento de não ser bem de família, conforme o art.
- A decisão embargada corrigiu erro material, mas manteve a conclusão de que a penhora é válida, pois o imóvel não é o único de propriedade do agravante.
- A questão em discussão consiste em saber se, à luz da Súmula n.
- 7 do STJ, é possível rever, em recurso especial, a decisão das instâncias ordinárias acerca da penhorabilidade de imóvel, sob a alegação de ser bem de família.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo decisões das instâncias ordinárias que determinaram a penhora de imóvel sob o fundamento de não ser bem de família, conforme o art. 1º da Lei n. 8.009/1990. 2. A decisão embargada corrigiu erro material, mas manteve a conclusão de que a penhora é válida, pois o imóvel não é o único de propriedade do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz da Súmula n. 7 do STJ, é possível rever, em recurso especial, a decisão das instâncias ordinárias acerca da penhorabilidade de imóvel, sob a alegação de ser bem de família. III. Razões de decidir 4. A existência de outros imóveis em nome do agravante afasta a proteção de impenhorabilidade do bem de família, conforme entendimento jurisprudencial. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem acerca da existência de outros imóveis de propriedade do recorrente demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A revisão de decisão que conclui pela penhorabilidade de imóvel, sob alegação de ser bem de família, demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/1990, art. 1º; CPC/2015, art. 805.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.885.600/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.140.311/PR, relator Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/11/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.