DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2085268
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
- Recurso especial interposto por José Roberto Lima Anastácio contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação do recorrente pelo crime de receptação qualificada (art.
- 180, § 1º, do Código Penal), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa.
- Alegações recursais de atipicidade da conduta, fixação de regime inicial mais gravoso e impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CÉDULA DE IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por José Roberto Lima Anastácio contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação do recorrente pelo crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 11 dias-multa. Alegações recursais de atipicidade da conduta, fixação de regime inicial mais gravoso e impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão:(i) se a posse de cédula de identidade, desprovida de valor econômico intrínseco, caracteriza a receptação qualificada;(ii) se é válida a fixação do regime inicial fechado, em caso de pena inferior a 4 anos, em razão da reincidência e das circunstâncias concretas do caso;(iii) se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se reconhece a atipicidade da conduta, pois, embora a cédula de identidade não possua valor econômico intrínseco, foi comprovado que o bem era utilizado para fins de comercialização ilícita, configurando o dolo específico necessário à caracterização da receptação qualificada. A análise da prova conduz à conclusão de que o recorrente tinha ciência da origem ilícita dos bens, conforme fundamentação das instâncias ordinárias, sendo inviável reexaminá-la em recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ. 4. A fixação do regime inicial fechado encontra suporte em fundamentação idônea, considerando a reincidência do réu e o fato de ter sido preso em flagrante enquanto gozava de liberdade provisória em outro processo penal. A decisão está em conformidade com os arts. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal, bem como com as Súmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440 do STJ, que admitem regime mais severo para reincidentes, independentemente da pena aplicada. 5. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a reincidência do recorrente, nos termos do art. 44, II, do Código Penal, e da jurisprudência consolidada desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.