DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO.
- IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
- AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNAIS.
- PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA APAC NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SEQUESTRO. CÁRCERE PRIVADO. RECEPTAÇÃO DOLOSA SIMPLES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS PATERNAIS. PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA APAC NÃO APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus substitutivo, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de crimes graves cometidos com emprego de violência e grave ameaça. Pretende-se a concessão de prisão domiciliar em razão da paternidade de filhos menores e a transferência para uma unidade da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) se a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua manutenção; (ii) se a condição de pai do agravante justifica a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar; (iii) se o pedido de transferência para a APAC pode ser analisado diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, apesar de não ter sido apreciado pela Corte local. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, considerando a gravidade concreta dos crimes imputados ao agravante, praticados com emprego de violência e grave ameaça, bem como a necessidade de garantir a ordem pública. A decisão encontra amparo no art. 312 do Código de Processo Penal e está alinhada à jurisprudência do STJ (AgRg no HC 844.095/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 20/12/2023). 4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base na condição de pai de filhos menores, requer a comprovação inequívoca da imprescindibilidade dos cuidados pessoais do agravante às crianças, o que não foi demonstrado nos autos. Pelo contrário, consta que as crianças estão sob os cuidados da avó paterna, o que afasta a alegação de necessidade urgente. Nesse sentido: AgRg no HC n. 948.497/SP, Relª. Minª. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 18/11/2024. 5. O pedido de transferência para a unidade da APAC não foi objeto de análise pelo juízo de origem nem pelo Tribunal de Justiça local, de modo que sua apreciação por esta Corte resultaria em indevida supressão de instância, em conformidade com a jurisprudência pacífica do STJ. 6. Não foram apresentados fatos novos ou elementos capazes de desconstituir a decisão impugnada, tampouco se demonstrou que as circunstâncias do caso autorizariam a concessão de medidas cautelares diversas da prisão preventiva. 7. A reanálise das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias demandaria a incursão no acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de habeas corpus ou recurso equivalente, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.