EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2084979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
- OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES.
- IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO DE DEPÓSITO A PRAZO PRÉ-FIXADO. OMISSÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de enfrentamento específico da tese relativa ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária, expressamente suscitada no recurso especial. 2. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, consistente em depósito a prazo pré-fixado não resgatado no vencimento, a mora é automática (ex re), dispensando interpelação judicial ou extrajudicial. 3. Mantida a responsabilidade solidária dos administradores com fundamento no Estatuto Social, os consectários legais incidem desde o inadimplemento da obrigação, sendo irrelevante a data de inclusão do administrador no polo passivo. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.