AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 208493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando manifestamente comprovada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade ou a presença de causa extintiva de punibilidade, o que não se verifica no caso concreto.
- As interceptações telefônicas que captaram comunicações entre advogado e cliente foram realizadas com autorização judicial, tendo como alvo os terminais telefônicos de investigado apontado como líder e financiador do grupo criminoso, ocorrendo de forma fortuita, não configurando violação ao sigilo profissional, conforme pacífica jurisprudência desta Corte.
- O prazo das investigações deve ser analisado à luz das especificidades do caso concreto, considerando-se a complexidade dos fatos apurados e a necessidade de realização de diligências ainda pendentes.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO SIGILO PROFISSIONAL. INOCORRÊNCIA. CAPTAÇÃO FORTUITA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento de inquérito policial pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando manifestamente comprovada a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria ou materialidade ou a presença de causa extintiva de punibilidade, o que não se verifica no caso concreto. 2. As interceptações telefônicas que captaram comunicações entre advogado e cliente foram realizadas com autorização judicial, tendo como alvo os terminais telefônicos de investigado apontado como líder e financiador do grupo criminoso, ocorrendo de forma fortuita, não configurando violação ao sigilo profissional, conforme pacífica jurisprudência desta Corte. 3. O prazo das investigações deve ser analisado à luz das especificidades do caso concreto, considerando-se a complexidade dos fatos apurados e a necessidade de realização de diligências ainda pendentes. Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo quando as diligências são justificadas e imprescindíveis para a elucidação dos fatos. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.