PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2084851
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Na origem, trata-se de ação objetivando o fornecimento de medicamento que possui registro na Anvisa, porém não é padronizado pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a requerente.
- No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, para realização de perícia.
- A gravo interno interposto contra decisão do STJ que determinou o retorno dos autos à instância de origem para observância do Tema n.
- II - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n.
Resultado indicado
V - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. REGISTRADO NA ANVISA. NÃO PADRONIZADO PELO SUS. TEMA REPETITIVO N. 106 DO STJ. DEVER DE APLICAÇÃO. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando o fornecimento de medicamento que possui registro na Anvisa, porém não é padronizado pelo SUS para o tratamento da doença que acomete a requerente. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada e determinado o retorno dos autos à Vara de origem, para realização de perícia. A gravo interno interposto contra decisão do STJ que determinou o retorno dos autos à instância de origem para observância do Tema n. 106/STJ. II - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.657.156/RJ, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 106/STJ), estabeleceu que a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência. III - A tese consignada no aresto impugnado destoa da jurisprudência do STJ, firme no sentido de que, não obstante seja possível a determinação de provas periciais em ações que versam sobre a concessão de fármacos, a referida decisão não pode fundamentar-se, exclusivamente e como ocorreu na hipótese, na impossibilidade de utilização de laudo expedido pelo profissional que acompanha a parte interessada. IV - Impõe-se o retorno dos autos à instância de origem a fim de que a necessidade de concessão do medicamento postulado seja apreciada a partir dos parâmetros fixados por esta Corte Superior no Tema n. 106/STJ. V - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.