DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que denegou pedido de trancamento de ação penal movida contra advogada, acusada de desacato e denunciação caluniosa.
- A denúncia alega que a advogada, sem procuração, fotografou peças de inquérito sigiloso e registrou boletim de ocorrência contra delegada, imputando-lhe abuso de autoridade.
- A defesa sustenta a atipicidade da conduta, alegando que a advogada estava no exercício regular de sua profissão e que a exigência de procuração foi indevida.
- A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a inviolabilidade profissional da advogada.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ADVOGADA. DESACATO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que denegou pedido de trancamento de ação penal movida contra advogada, acusada de desacato e denunciação caluniosa. 2. A denúncia alega que a advogada, sem procuração, fotografou peças de inquérito sigiloso e registrou boletim de ocorrência contra delegada, imputando-lhe abuso de autoridade. 3. A defesa sustenta a atipicidade da conduta, alegando que a advogada estava no exercício regular de sua profissão e que a exigência de procuração foi indevida. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para o prosseguimento da ação penal, considerando a alegação de atipicidade da conduta e a inviolabilidade profissional da advogada. 5. Outra questão é se a exigência de procuração para acesso a inquérito sigiloso foi correta, à luz do art. 266 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 6. O Tribunal de origem considerou que a denúncia preenche os requisitos do art. 41 do CPP, não havendo manifesta atipicidade da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade. 7. A jurisprudência do STJ e do STF é pacífica no sentido de que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de justa causa. 8. A inviolabilidade do advogado não é absoluta e não abrange condutas que possam configurar crimes contra a Administração Pública. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, justificada apenas quando comprovada, de plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de justa causa. 2. A inviolabilidade do advogado não é absoluta e não abrange condutas que possam configurar crimes contra a Administração Pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 266; CP, art. 331; CP, art. 339.Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 1.127/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 17.05.2006; STJ, RHC 81.292/DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 05.10.2017.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.