EXECUÇÃO PENAL — REsp 2084690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto.
- O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DO REGIME ABERTO. COMPATIBILIDADE COM O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRASTE COM O ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Goiás contra acórdão que concedeu habeas corpus para afastar a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto. 2. O Tribunal de origem entendeu que a imposição de tornozeleira eletrônica em regime aberto constitui ilegalidade, por ser incompatível com o senso de responsabilidade exigido do condenado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a imposição de monitoramento eletrônico a apenado em regime aberto, especialmente diante de descumprimentos anteriores da medida. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que o monitoramento eletrônico é compatível com o regime aberto e não mitiga a responsabilidade e disciplina do apenado. 5. O monitoramento eletrônico constitui uma medida de vigilância mínima necessária para aferir o cumprimento da pena fora de estabelecimento prisional, sem suprimir direitos do apenado. 6. No caso concreto, o descumprimento da medida de monitoramento eletrônico em mais de uma oportunidade reforça a necessidade de sua manutenção. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A MEDIDA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO FIXADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.