EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt no REsp 2083980
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- Verifica-se omissão no acórdão embargado, que deixou de considerar a circunstância descrita no acórdão recorrido acerca do arquivamento do TAC pelo Ministério Público e da consequente impossibilidade de o Ministério Público do Trabalho promover a sua execução.
- A extinção da execução trabalhista aparelhada em termo de ajustamento de conduta - TAC que se tornou definitivamente inexequível justifica a incidência dos honorários contratuais previstos na cláusula que previa o pagamento de honorários advocatícios no caso de êxito na desconstituição definitiva do TAC.
- 798, I, "c" e 803, I e III, do Código de Processo Civil pela Corte de origem, ao deixar de considerar que o termo de ajustamento de conduta tornou-se definitivamente inexequível 4.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. OBRIGAÇÃO. ÊXITO. DESCONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO TAC. DEMONSTRAÇÃO. 1. Verifica-se omissão no acórdão embargado, que deixou de considerar a circunstância descrita no acórdão recorrido acerca do arquivamento do TAC pelo Ministério Público e da consequente impossibilidade de o Ministério Público do Trabalho promover a sua execução. 2. A extinção da execução trabalhista aparelhada em termo de ajustamento de conduta - TAC que se tornou definitivamente inexequível justifica a incidência dos honorários contratuais previstos na cláusula que previa o pagamento de honorários advocatícios no caso de êxito na desconstituição definitiva do TAC. 3. Violação dos arts. 798, I, "c" e 803, I e III, do Código de Processo Civil pela Corte de origem, ao deixar de considerar que o termo de ajustamento de conduta tornou-se definitivamente inexequível 4. Embargos de declaração acolhidos com efeito infringente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.