AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2083669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Para interposição de recurso especial, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art.
- 105, inciso III, alínea "a", da CF/1988, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial apresentado sob a alegação de violação de dispositivos de resoluções.
- 2. "Apesar de a Constituição Federal ter conferido (implicitamente) status de lei complementar à Lei 4.595/1964 (cf. art.
- 192 da CF/1988), as normas produzidas pela autoridade regulatória bancária possuem status meramente infralegal, estando, portanto, subordinadas à lei ordinária, pelo critério da hierarquia" (REsp n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. PROCESSO CIVIL. RESOLUÇÃO N. 3.516/2007 DO CMN. ATO NORMATIVO DE NATUREZA SECUNDÁRIA. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI. INAPTIDÃO PARA EMBASAR RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. Para interposição de recurso especial, o conceito de tratado ou lei federal, inserto no art. 105, inciso III, alínea "a", da CF/1988, deve ser considerado em seu sentido estrito, sendo inadmissível o recurso especial apresentado sob a alegação de violação de dispositivos de resoluções. 2. "Apesar de a Constituição Federal ter conferido (implicitamente) status de lei complementar à Lei 4.595/1964 (cf. art. 192 da CF/1988), as normas produzidas pela autoridade regulatória bancária possuem status meramente infralegal, estando, portanto, subordinadas à lei ordinária, pelo critério da hierarquia" (REsp n. 1.578.553/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, DJe de 6/12/2018). 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal tido por violado impede a exata compreensão da controvérsia tanto na hipótese de interposição pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 do STF. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.