DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao agravante.
- O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico para garantir a integridade física e psicológica da vítima, em razão de episódios de violência doméstica e crime contra a liberdade sexual.
- O agravante alega que a medida é desproporcional e excessiva, violando princípios constitucionais e processuais, e sugere alternativas menos gravosas, como o comparecimento periódico em juízo.
- A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é proporcional e adequada para garantir a ordem pública e a segurança da vítima.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico imposta ao agravante. 2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a medida cautelar de monitoramento eletrônico para garantir a integridade física e psicológica da vítima, em razão de episódios de violência doméstica e crime contra a liberdade sexual. 3. O agravante alega que a medida é desproporcional e excessiva, violando princípios constitucionais e processuais, e sugere alternativas menos gravosas, como o comparecimento periódico em juízo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é proporcional e adequada para garantir a ordem pública e a segurança da vítima. III. Razões de decidir 5. A medida de monitoramento eletrônico foi imposta com base na gravidade concreta dos fatos e na necessidade de proteger a integridade física e psicológica da vítima, sendo considerada adequada e proporcional pelas instâncias ordinárias. 6. A jurisprudência desta Corte Superior admite a manutenção de medidas cautelares quando necessárias para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "A manutenção da medida cautelar de monitoramento eletrônico é proporcional e adequada quando necessária para garantir a ordem pública e a segurança da vítima, diante da gravidade concreta dos fatos". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 160.743/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022; STJ, RHC 106.201/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/2/2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.